Sábado
20 de Abril de 2024 - 

Previsão do tempo

Segunda-feira - Regeneração,...

34ºC
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Teresina, PI

35ºC
24ºC
Parcialmente Nublado

Ultimas Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Correição ordinária no TRT-5 (BA) será realizada até sexta (24/9)

21/9/2021 - O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu início, nesta segunda-feira (20/9), à correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). As atividades foram iniciadas com diversas reuniões com a administração da TRT, desembargadores e diretores administrativos e segue até sexta-feira (24/9), com a leitura da ata de correição. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou a satisfação em realizar a correição no TRT-5, ressaltando as ferramentas Business Intelligence (BI) e e-correição, que permitiu a coleta prévia de dados e relatórios de forma online. O ministro  também afirmou, em reunião com os desembargadores, que realizar os trabalhos correicionais de forma telepresencial representa um novo aprendizado. “Nos transformamos em um ramo do Poder Judiciário de vanguarda. E o fato de que os nossos processos já tramitam quase na totalidade pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) contribuiu sobremaneira para a manutenção da prestação jurisdicional”, afirmou. “Tudo isso possibilitou que a atuação da Justiça do Trabalho se diferenciasse em todas as ações em prol da sociedade”, completou. A atividade correicional, que ocorre na modalidade telepresencial por conta da pandemia,  prossegue até sexta-feira (24/9), quando haverá uma sessão do Tribunal Pleno do TRT para a leitura da ata, às 10h. A sessão de encerramento será transmitida no canal do TRT-5 no YouTube. Correição Ordinária De acordo com o artigo 709 da CLT, compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, quando são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, a observância de prazos e seus regimentos internos. Com informações do TRT da 5ª Região (BA)
21/09/2021 (00:00)
Visitas no site:  1629352
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia