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Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

Resumo: A 1ª Turma do TST manteve a nulidade da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa do aeroporto de Brasília (DF).  Ele foi dispensado depois de ir para casa durante uma crise de enxaqueca. A punição foi considerada desproporcional, pois não houve reincidência nem medidas intermediárias. 20/3/2026 - A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa que, segundo a empresa, teria batido o ponto e ido embora, sem avisar ao seu supervisor. A punição foi considerada desproporcional. Empregado disse que teve crise de enxaqueca O auxiliar de rampa trabalhava no aeroporto de Brasília desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. Na ação trabalhista, ele alegou que havia faltado ao serviço por não estar se sentindo bem e foi demitido por desídia. Em seu depoimento, ele afirmou que, naquele dia, teve uma crise de enxaqueca e ficou sem condições de trabalhar. Argumentou ainda que trabalhou na empresa por mais de seis anos com dedicação e que a medida foi desproporcional, especialmente porque havia informado que estava passando mal e que ia para casa.  Além da nulidade da justa causa, ele também pediu reparação por danos morais por ter sido tratado de forma humilhante pelos supervisores, que o chamavam de “morcego”, “preguiçoso”, “lesma”, “lerdo” e “alma de gato” na frente dos colegas.  Em sua defesa, a Swissport disse que o motivo da justa causa foi insubordinação, porque o auxiliar havia registrado o ponto de entrada e ido embora sem comunicar a ninguém e sem apresentar atestado. Ainda de acordo com a empresa, ele era reincidente em faltas injustificadas e já fora advertido. Atitude não caracteriza insubordinação, mas falha de comunicação O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa e fixou a indenização em R$ 15 mil. Conforme a sentença, a punição foi desproporcional, porque não havia reincidência nas faltas nem gravidade suficiente na conduta do empregado. Quanto aos danos morais, os depoimentos foram confirmados pelas testemunhas, e a empresa não conseguiu fazer prova em contrário. Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) observou que, ainda que o empregado tivesse cometido um erro, sua atitude não caracteriza insubordinação, porque não houve desrespeito à autoridade da empresa, mas sim uma falha na comunicação interna.  Faltas não foram comprovadas A Swissport tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Hugo Scheuermann, assinalou aspectos levantados pelo TRT que inviabilizam o recurso. Ele apontou que a empresa não comprovou a reincidência de faltas injustificadas do empregado e que, em seis anos de trabalho, houve apenas duas advertências por faltas em anos anteriores. Além disso, a Swissport não adotou medidas intermediárias, como suspensões, antes de aplicar a dispensa. A decisão foi unânime. Enxaqueca x trabalho A enxaqueca é uma doença neurológica incapacitante que atinge mais de 30 milhões de brasileiros e um bilhão de pessoas no mundo. Ela impacta a produtividade no trabalho, segundo dados mundiais, pois 70% das pessoas que sofrem com o problema tiveram a vida profissional afetada em cerca de 13% do tempo de trabalho, com o absenteísmo. (Lourdes Tavares/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: AIRR-0000714-29.2023.5.10.0008   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br  
20/03/2026 (00:00)
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