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Consulta pública envolve a sociedade na elaboração de Metas Nacionais do Judiciário para 2025

Os interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacional do Poder Judiciário poderão enviar suas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 8 de novembro. A consulta pública permite que o cidadão participe ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o ano de 2025. As sugestões podem ser enviadas por meio do formulário disponível no site do CNJ As Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 serão votadas durante a 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro. Definidas desde 2009, elas representam o compromisso dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça.   As metas nacionais estão previstas na Resolução CNJ n. 325/2020, que estabelece Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Elas servem de instrumento para o monitoramento e a avaliação da Estratégia, juntamente com a verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos tribunais e a análise de outros indicadores de desempenho. Já o processo de formulação das metas está fundamentado na Resolução CNJ n. 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos.  Os parâmetros das onze metas nacionais para 2025 e que seguem para avaliação da sociedade foram debatidos pelos tribunais nas duas reuniões preparatórias promovidas pelo CNJ em maio e agosto.  Prioridades  A Meta 1 – Julgar mais processos que o distribuído estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. A Meta 2 prevê o julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento de Justiça.   O estímulo a conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho é o ponto central da Meta 3. Já a Meta 4 determina prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Ela se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar da União e dos Estados.  A Meta 5 busca a redução da taxa de congestionamento para o STJ, Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos Estadual, Federal, Trabalho e Militar da União e dos Estados.   O julgamento das ações coletivas no STJ e no TST está no foco da Meta 6 e a apreciação dos processos dos recursos repetitivos no STJ está proposta na Meta 7. A priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual compõem a Meta 8. Na Meta 9, o Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano.  O impulso dos processos de ações ambientais, das ações relacionadas aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas no STJ e Justiças Estadual e Federal integram a Meta 10. Já a Meta 11 se concentra na promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho. Texto: Ana Moura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 48
29/10/2024 (00:00)
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