Sexta-feira, 
02 de Outubro de 2026 - 

Previsão do tempo

Segunda-feira - Regeneração,...

34ºC
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Teresina, PI

35ºC
24ºC
Parcialmente Nublado

Ultimas Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Tribunal regulamenta sessões virtuais especiais para julgar agravos da Presidência em processos de direito privado

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Instrução Normativa 47/2026, que regulamenta a realização de sessões virtuais especiais para o julgamento de agravos internos contra decisões da Presidência do tribunal, nos casos previstos no artigo 21-E do Regimento Interno. Inicialmente, as sessões serão destinadas aos processos de competência da Segunda Seção, especializada em direito privado, por ser a seção com maior volume de processos.As sessões especiais serão realizadas em ambiente virtual próprio, diferente daquele utilizado nas sessões virtuais ordinárias da seção. A Presidência do STJ definirá a periodicidade e as datas dos julgamentos.Atualmente, o agravo interno contra decisão da Presidência é distribuído a outro ministro, que passa a ser o relator e leva o recurso para julgamento na turma, composta por cinco integrantes. Com a nova sistemática, o próprio presidente do STJ será o relator do agravo interno a ser julgado pela Segunda Seção na sessão virtual especial. Assim, o caso será submetido à análise de um colegiado mais amplo, formado pelo presidente e por outros dez ministros.A manutenção da relatoria com o presidente do tribunal leva em consideração o baixo índice de reforma das decisões. De acordo com dados reunidos pela corte referentes a 2026, apenas 5,83% das decisões da Presidência foram modificadas após interposição de agravo interno ou regimental. Se forem consideradas todas as decisões da Presidência, o índice de reforma é ainda menor, de 1,89%.​​​​​​​​Novo fluxo de tramitação dos agravos contra decisões da Presidência terá início pelos casos da Segunda Seção.  Ministros poderão concordar ou pedir a redistribuiçãoNas sessões especiais, os ministros poderão se manifestar de duas formas: concordar expressamente com o voto do relator ou pedir a distribuição do agravo interno.Se houver pedido de distribuição, o recurso será retirado da sessão especial e redistribuído a um ministro integrante da Segunda Seção, para julgamento pela turma da qual faça parte. Nesse caso, os votos de concordância já registrados com o relator não serão computados.No caso de interposição de embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo, o presidente do STJ segue como relator e, também em sessão especial, os demais ministros da seção poderão concordar expressamente com o voto ou pedir a redistribuição do recurso.Confira reportagem em vídeo sobre as sessões virtuais especiais:   Especializada em direito privado, a Segunda Seção reúne os membros da Terceira e Quarta Turmas, sendo composta pelas ministras Nancy Andrighi, Isabel Gallotti e Daniela Teixeira e pelos ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.
02/10/2026 (00:00)
Visitas no site:  2969201
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia